Ônus: R03/13.392 – Hipoteca de 1º Grau em Favor de Coop. De Crédito, Poupança e Investimento do Norte PR e Sul de SP, SICREDI; Av.4/13.392– Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5000435-46.2020.4.04.7013, junto a 1ª Vara Federal de Jacarezinho; Av.5/13.392– Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5005573-91.2020.4.04.7013, junto a 1ª Vara Federal de Jacarezinho; Av.7/13.392– Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000084-44.2019.5.09.0459, junto a Vara do Trabalho de Bandeirantes; R.08/13.392 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000084-44.2019.5.09.0459, credor Moacir Libano Farias, junto a Vara do Trabalho de Bandeirantes; Av.9/13.392– Averbação Premonitória referente aos autos nº 0001898-38.2019.8.16.0171, junto a Vara Cível de Tomazina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 2) O(s) bem(ens) será(ão) vendidos pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, constituindo ônus do(a)(s) interessado(a)(s) a verificação prévia das coisas, com preferência da parte exequente para a adjudicação. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, na forma do art. 888, §§ 1º e 2º, da CLT. 3) O(a) interessado(a) em adquirir os bens penhorados em prestações deverá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 meses, observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 4) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo(a) arrematante. 5) Em caso de adjudicação ou arrematação pela parte exequente, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, que deverá ser depositada em 2 (dois) dias após o leilão, sob pena de indeferimento. Havendo pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, SALVO se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até CINCO DIAS antes da realização do leilão. 6) No caso de remição ou transação, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro, devidamente comprovada nos autos, salientando-se que o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais. 7) As despesas necessárias à efetivação da transferência do(s) bem(ens), inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo(a)(s) adquirente(s). 8) O prazo para oposição de embargos à arrematação, passará a fluir a partir da intimação do deferimento da arrematação ou adjudicação. 9) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. 10) VALE o presente despacho como autorização judicial para que o Sr. Leiloeiro Judicial INSPECIONE o(s) bem(ns) penhorado(s), PRATIQUE todos os atos necessários à sua identificação (tais como fotos, medições e avaliações) e REQUEIRA em Secretarias ou Cartórios de outras Varas, na Prefeitura, no competente Cartório de Registro de Imóveis, Departamento de Trânsito, junto ao síndico do condomínio residencial ou comercial (ou da administradora do condomínio) e junto a eventuais credores hipotecários toda e qualquer informação pertinente ao(s) bem(ns) e respectivos ônus incidentes sobre ele(s) (v.g demonstrativo consolidado das dívidas de condomínio e de IPTU, IPVA, multas, licenciamento obrigatório, fotocópias de matrículas e certidões atualizadas que apontem outras penhoras, arrestos, hipoteca), a fim de dar cumprimento ao que dispõe o artigo 886, inciso VI, do CPC e à prestação de informações e esclarecimentos aos licitantes que se fizerem presentes no dia do leilão. 11) Restando negativa a hasta pública, intime-se a parte exequente para manifestação, em 30 (trinta) dias, com vistas ao prosseguimento, sendo que no silêncio, os autos serão sobrestados, iniciando-se o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, em 13 de outubro de 2026.